Tabela de Emolumentos publicada no diário oficial do Estado de Pernambuco em 07/01/2013.
ATO N.º 1591/2012 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25 da Lei nº 11.404/96 (Custas e Emolumentos), que autoriza o chefe do Poder Judiciário corrigir monetariamente as custas processuais e os emolumentos cartorários a cada doze meses pela variação da UFIR, que por ocasião de sua extinção, neste Estado, foi substituída pelo IPCA do IBGE, nos termos da Lei 11.922/2000;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências 0006630-19.2011.2.00.0000, tendo como requerente o Colégio Notarial do Brasil Secção Pernambuco e requerido o TJPE, decidiu que o comando normativo do art. 25 acima referido não exclui o juízo de conveniência e oportunidade do Presidente do TJPE quanto à necessidade da correção anual das custas judiciais e dos emolumentos e quanto ao percentual a ser aplicado, caracterizando-se como ato discricionário;
CONSIDERANDO que as custas judiciais e os emolumentos tem por finalidade custear de modo adequado e proporcional os serviços públicos aos quais se vinculam, a fim de manter o correspondente equilíbrio econômico-financeiro entre o efetivo custo e a remuneração dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a sociedade é o destinatário final dos serviços públicos a que se vinculam as custas judiciais e os emolumentos, e, portanto, seu contribuinte, impõe-se que seus valores possibilitem plena acessibilidade aos mesmos;
CONSIDERANDO, assim, que a correção da tabela de custas e de emolumentos devem ser estabelecida em percentual que esta Presidência, a par dos dados internos de que dispõe e considerando as peculiaridades da economia deste Estado, reputa oportuno e conveniente à estabilidade e permanência do equilíbrio econômico-financeiro do sistema judicial, notarial e registral, associada à capacidade contributiva da sociedade pernambucana;
RESOLVE:
Determinar a correção monetária do valor das custas processuais, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), no percentual de 5,0% (cinco por cento), correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no ano no período de janeiro a novembro de 2012 (dois mil e doze), com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013 (dois mil e treze).
Recife, 21 de dezembro de 2012
Desembargador JOVALDO NUNES GOMES
PRESIDENTE
TABELA “G” – DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS
Ato |
Apresentação, apontamento e registro do instrumento de protesto de letra de câmbio, nota promissória, duplicata ou qualquer outro título, inclusive intimação e notificação pessoal, por via postal ou por edital, além das despesas do edital e condução. |
Valor declarado |
Emolumentos |
TSNR |
Até R$ 1.000,00 |
R$ 24,65 |
R$ 3,33 |
De R$ 1.000,01 A R$ 2.000,00 |
R$ 128,01 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 2.000,01 A R$ 3.000,00 |
R$ 132,10 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 3.000,01 A R$ 4.000,00 |
R$ 136,16 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 4.000,01 A R$ 5.000,00 |
R$ 140,25 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00 |
R$ 144,33 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00 |
R$ 148,40 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00 |
R$ 152,47 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00 |
R$ 156,52 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00 |
R$ 160,61 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00 |
R$ 164,69 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00 |
R$ 168,79 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00 |
R$ 172,75 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00 |
R$ 176,91 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00 |
R$ 180,97 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00 |
R$ 185,05 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00 |
R$ 189,13 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00 |
R$ 193,21 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00 |
R$ 197,28 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00 |
R$ 201,35 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00 |
R$ 211,53 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00 |
R$ 231,91 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00 |
R$ 252,26 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00 |
R$ 272,61 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00 |
R$ 293,03 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00 |
R$ 313,38 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 50.000,01 A R$ 60.000,00 |
R$ 343,91 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 60.000,01 A R$ 70.000,00 |
R$ 384,66 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 70.000,01 A R$ 80.000,00 |
R$ 425,39 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 80.000,01 A R$ 90.000,00 |
R$ 466,13 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 90.000,01 A R$ 100.000,00 |
R$ 506,89 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 100.000,01 A R$ 125.000,00 |
R$ 578,17 |
0,25% do valor declarado |
De R$ 125.000,01 A R$ 150.000,00 |
R$ 680,00 |
0,25% do valor declarado |
De R$ 150.000,01 A R$ 175.000,00 |
R$ 781,82 |
0,25% do valor declarado |
De R$ 175.000,01 A R$ 200.000,00 |
R$ 883,69 |
0,25% do valor declarado |
De R$ 200.000,01 A R$ 250.000,00 |
R$ 1.036,46 |
0,25% do valor declarado |
De R$ 250.000,01 A R$ 300.000,00 |
R$ 1.240,12 |
0,25% do valor declarado |
De R$ 300.000,01 A R$ 400.000,00 |
R$ 1.545,67 |
0,30% do valor declarado |
De R$ 400.000,01 A R$ 500.000,00 |
R$ 1.953,02 |
0,30% do valor declarado |
De R$ 500.000,01 A R$ 700.000,00 |
R$ 2.564,07 |
0,30% do valor declarado |
De R$ 700.000,01 A R$ 847.000,00 |
R$ 3.270,82 |
0,30% do valor declarado |
A partir de R$ 847.000,01 |
R$ 3.570,40 |
0,30% do valor declarado |
Descrição da CERTIDÃO |
Emolumentos |
TSNR |
Total |
Certidão negativa até 5 anos |
6,83 |
1,37 |
8,20 |
Certidão negativa de 5 até 10 anos |
12,79 |
2,56 |
15,35 |
Certidão negativa de 10 até 20 anos |
18,74 |
3,75 |
22,49 |
Certidão negativa acima de 20 anos |
24,65 |
4,93 |
29,58 |
Certidão positiva até 5 anos – 1ª Folha |
6,83 |
1,37 |
8,20 |
Certidão positiva até 5 – Folha excedente |
12,79 |
2,56 |
15,35 |
Certidão positiva de 5 até 10 anos – 1ª Folha |
12,79 |
2,56 |
15,35 |
Certidão positiva de 5 até 10 anos – Folha excedente |
15,14 |
3,02 |
18,16 |
Certidão positiva de 10 até 20 anos – 1ª Folha |
18,74 |
3,75 |
22,49 |
Certidão positiva de 10 até 20 anos – Folha excedente |
19,91 |
3,98 |
23,89 |
Certidão positiva acima de 20 anos – Por folha |
24,65 |
4,93 |
29,58 |
Certidão Narrativa |
6,83 |
1,37 |
8,20 |
Certidão específica de cheque |
6,83 |
1,37 |
8,20 |
Certidão de Retirada |
6,83 |
1,37 |
8,20 |
2º via do instrumento de protesto |
6,83 |
1,37 |
8,20 |
Processo completo de cancelamento (por título) |
48,46 |
9,69 |
58,15 |
2ª via da certidão de cancelamento |
6,83 |
1,37 |
8,20 |
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, provada essa condição mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, os emolumentos devidos não excederão o limite máximo de R$ 29,01, por ato. (Art. 39, inciso I e IV, da Lei Federal nº 9.841, de 05/10/99).
2. Nas certidões utilizar o espaço entrelinhas simples, com letra tamanho máximo 12 (doze) para os serviços digitados, ou padrão máquina de escrever.
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da lei de Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos previstos nesta tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei 11.404/96 (valor máximo R$ 1.653,97).
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos previstos para o ato que incidir.
4. O valor mínimo da TSNR incidente sobre quaisquer títulos ou documentos com valor declarado é de R$ 3,33 (art. 27,§ 4º, da Lei nº 11.404/96).