Tabela de Emolumentos publicada no diário oficial do Estado de Pernambuco em 23/12/2013.
ATO N.º 1042/2013 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25 da Lei nº 11.404/96 (Custas e Emolumentos), que autoriza o chefe do Poder Judiciário corrigir monetariamente as custas processuais e os emolumentos cartorários a cada doze meses pela variação da UFIR, que por ocasião de sua extinção, neste Estado, foi substituída pelo IPCA do IBGE, nos termos da Lei 11.922/2000;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências 0006630-19.2011.2.00.0000, tendo como requerente o Colégio Notarial do Brasil Secção Pernambuco e requerido o TJPE, decidiu que o comando normativo do art. 25 acima referido não exclui o juízo de conveniência e oportunidade do Presidente do TJPE quanto à necessidade da correção anual das custas judiciais e dos emolumentos e quanto ao percentual a ser aplicado, caracterizando-se como ato discricionário;
CONSIDERANDO que as custas judiciais e os emolumentos tem por finalidade custear de modo adequado e proporcional os serviços públicos aos quais se vinculam, a fim de manter o correspondente equilíbrio econômico-financeiro entre efetivo custo e a remuneração dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a sociedade é o destinatário final dos serviços públicos a que se vinculam as custas judiciais e os emolumentos, e, portanto, seu contribuinte, impõe-se que seus valores possibilitem plena acessibilidade aos mesmos;
CONSIDERANDO, assim, que a correção da tabela de custas e de emolumentos devem ser estabelecida em percentual que esta Presidência, a par dos dados internos de que dispõe e considerando as peculiaridades da economia deste Estado, reputa oportuno e conveniente à estabilidade e permanência do equilíbrio econômico-financeiro do sistema judicial, notarial e registral, associada à capacidade contributiva da sociedade pernambucana;
RESOLVE:
Determinar a correção monetária do valor das custas processuais, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), no percentual de 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cento), correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no ano no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Recife, 20 de dezembro de 2013
Desembargador JOVALDO NUNES GOMES
PRESIDENTE
TABELA “G” – DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS
Ato |
Apresentação, apontamento e registro do instrumento de protesto de letra de câmbio, nota promissória, duplicata ou qualquer outro título, inclusive intimação e notificação pessoal, por via postal ou por edital, além das despesas do edital e condução. |
Valor declarado |
Emolumentos |
TSNR |
Até R$ 1.000,00 |
R$ 26,07 |
R$ 3,52 |
De R$1.000,01 AR$ 2.000,00 |
R$ 135,39 |
0,20% do valor declarado |
De R$2.000,01 AR$ 3.000,00 |
R$ 139,72 |
0,20% do valor declarado |
De R$3.000,01 AR$ 4.000,00 |
R$ 144,01 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 4.000,01 A R$ 5.000,00 |
R$ 148,34 |
0,20% do valor declarado |
De R$5.000,01 AR$ 6.000,00 |
R$ 152,65 |
0,20% do valor declarado |
De R$6.000,01 AR$ 7.000,00 |
R$ 156,96 |
0,20% do valor declarado |
De R$7.000,01 AR$ 8.000,00 |
R$ 161,26 |
0,20% do valor declarado |
De R$8.000,01 AR$ 9.000,00 |
R$ 165,55 |
0,20% do valor declarado |
De R$9.000,01 AR$ 10.000,00 |
R$ 169,87 |
0,20% do valor declarado |
De R$10.000,01 AR$ 11.000,00 |
R$ 174,19 |
0,20% do valor declarado |
De R$11.000,01 AR$ 12.000,00 |
R$ 178,52 |
0,20% do valor declarado |
De R$12.000,01 AR$ 13.000,00 |
R$ 182,71 |
0,20% do valor declarado |
De R$13.000,01 AR$ 14.000,00 |
R$ 187,11 |
0,20% do valor declarado |
De R$14.000,01 AR$ 15.000,00 |
R$ 191,41 |
0,20% do valor declarado |
De R$15.000,01 AR$ 16.000,00 |
R$ 195,72 |
0,20% do valor declarado |
De R$16.000,01 AR$ 17.000,00 |
R$ 200,04 |
0,20% do valor declarado |
De R$17.000,01 AR$ 18.000,00 |
R$ 204,35 |
0,20% do valor declarado |
De R$18.000,01 AR$ 19.000,00 |
R$ 208,66 |
0,20% do valor declarado |
De R$19.000,01 AR$ 20.000,00 |
R$ 212,96 |
0,20% do valor declarado |
De R$20.000,01 AR$ 25.000,00 |
R$ 223,73 |
0,20% do valor declarado |
De R$25.000,01 AR$ 30.000,00 |
R$ 245,29 |
0,20% do valor declarado |
De R$30.000,01 AR$ 35.000,00 |
R$ 266,81 |
0,20% do valor declarado |
De R$35.000,01 AR$ 40.000,00 |
R$ 288,33 |
0,20% do valor declarado |
De R$40.000,01 AR$ 45.000,00 |
R$ 309,93 |
0,20% do valor declarado |
De R$45.000,01 AR$ 50.000,00 |
R$ 331,46 |
0,20% do valor declarado |
De R$50.000,01 AR$ 60.000,00 |
R$ 363,75 |
0,20% do valor declarado |
De R$60.000,01 AR$ 70.000,00 |
R$ 406,85 |
0,20% do valor declarado |
De R$70.000,01 AR$ 80.000,00 |
R$ 449,93 |
0,20% do valor declarado |
De R$80.000,01 AR$ 90.000,00 |
R$ 493,02 |
0,20% do valor declarado |
De R$90.000,01 AR$ 100.000,00 |
R$ 536,13 |
0,20% do valor declarado |
De R$100.000,01 AR$ 125.000,00 |
R$ 611,53 |
0,25% do valor declarado |
De R$125.000,01 AR$ 150.000,00 |
R$ 719,23 |
0,25% do valor declarado |
De R$150.000,01 AR$ 175.000,00 |
R$ 826,93 |
0,25% do valor declarado |
De R$175.000,01 AR$ 200.000,00 |
R$ 934,67 |
0,25% do valor declarado |
De R$200.000,01 AR$ 250.000,00 |
R$ 1.096,23 |
0,25% do valor declarado |
De R$250.000,01 AR$ 300.000,00 |
R$ 1.311,67 |
0,25% do valor declarado |
De R$300.000,01 AR$ 400.000,00 |
R$ 1.634,85 |
0,30% do valor declarado |
De R$400.000,01 AR$ 500.000,00 |
R$ 2.065,70 |
0,30% do valor declarado |
De R$500.000,01 AR$ 700.000,00 |
R$ 2.712,01 |
0,30% do valor declarado |
De R$700.000,01 AR$ 847.000,00 |
R$ 3.459,54 |
0,30% do valor declarado |
A partir de R$ 847.000,01 |
R$ 3.776,41 |
0,30% do valor declarado |
Descrição da certidão |
Emolumentos |
TSNR |
Total |
Certidão negativa até 5 anos |
7,22 |
1,44 |
8,66 |
Certidão negativa de 5 até 10 anos |
13,52 |
2,70 |
16,22 |
Certidão negativa de 10 até 20 anos |
19,82 |
3,96 |
23,78 |
Certidão negativa acima de 20 anos |
26,07 |
5,21 |
31,28 |
Certidão positiva até 5 anos – 1ª Folha |
7,22 |
1,44 |
8,66 |
Certidão positiva até 5 – Folha excedente |
13,52 |
2,70 |
16,22 |
Certidão positiva de 5 até 10 anos – 1ª Folha |
13,52 |
2,70 |
16,22 |
Certidão positiva de 5 até 10 anos – Folha excedente |
16,01 |
3,20 |
19,21 |
Certidão positiva de 10 até 20 anos – 1ª Folha |
19,82 |
3,96 |
23,78 |
Certidão positiva de 10 até 20 anos – Folha excedente |
21,05 |
4,21 |
25,26 |
Certidão positiva acima de 20 anos – 1ª folha |
26,07 |
5,21 |
31,28 |
Certidão positiva acima de 20 anos – Folha excedente |
26,07 |
5,21 |
31,28 |
Certidão Narrativa |
7,22 |
1,44 |
8,66 |
Certidão específica de cheque |
7,22 |
1,44 |
8,66 |
Certidão de Retirada |
7,22 |
1,44 |
8,66 |
2º via do instrumento de protesto |
7,22 |
1,44 |
8,66 |
Processo completo de cancelamento (por título) |
51,25 |
10,25 |
61,50 |
2ª via da certidão de cancelamento |
7,22 |
1,44 |
8,66 |
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, provada essa condição mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, os emolumentos devidos não excederão o limite máximo de R$ 30,68, por ato. (Art. 39, inciso I e IV, da Lei Federal nº 9.841, de 05/10/99).
2. Nas certidões utilizar o espaço entrelinhas simples, com letra tamanho máximo 12 (doze) para os serviços digitados, ou padrão máquina de escrever.
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da lei de Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos previstos nesta tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei 11.404/96 (valor máximo R$ 1.749,40).
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos previstos para o ato que incidir.
4. O valor mínimo da TSNR incidente sobre quaisquer títulos ou documentos com valor declarado é de R$ 3,52 (art. 27,§ 4º, da Lei nº 11.404/96).