TABELA DE EMOLUMENTOS DO ANO DE 2015
Tabela de Emolumentos publicada no diário oficial do Estado de Pernambuco em 23/12/2014.
ATO N.º 1469/2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25 da Lei nº 11.404/96 (Custas e Emolumentos), que autoriza o Chefe do Poder Judiciário corrigir monetariamente as custas processuais e os emolumentos cartorários a cada doze meses pela variação da UFIR, que por ocasião de sua extinção, foi substituída pelo IPCA do IBGE, nos termos da Lei 11.922/2000;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências 0006630-19.2011.2.00.0000, tendo como requerente o Colégio Notarial do Brasil Secção Pernambuco e requerido o TJPE, decidiu que o comando normativo do art. 25 acima referido não exclui o juízo de conveniência e oportunidade do Presidente do TJPE quanto à necessidade da correção anual das custas judiciais e dos emolumentos e quanto ao percentual a ser aplicado, caracterizando-se como ato discricionário;
CONSIDERANDO que as custas judiciais e os emolumentos tem por finalidade custear de modo adequado e proporcional os serviços públicos aos quais se vinculam, a fim de manter o correspondente equilíbrio econômico-financeiro entre efetivo custo e a remuneração dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a sociedade é o destinatário final dos serviços públicos a que se vinculam as custas judiciais e os emolumentos, e, portanto, seu contribuinte, impõe-se que seus valores possibilitem plena acessibilidade a esses serviços;
CONSIDERANDO, assim, que a correção da tabela de custas e de emolumentos deve ser estabelecida em percentual que esta Presidência, a par dos dados internos de que dispõe e considerando as peculiaridades da economia deste Estado, reputa oportuno e conveniente à estabilidade e permanência do equilíbrio econômico-financeiro do sistema judicial, notarial e registral, associada à capacidade contributiva da sociedade pernambucana;
RESOLVE:
Determinar a correção monetária do valor das custas processuais, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), no percentual de 6,5554% (seis inteiros e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro décimos de milésimos por cento), correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no ano no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Recife, 22 de dezembro de 2014
Desembargador FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
PRESIDENTE
TABELA “G” – DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS
Ato |
Apresentação, apontamento e registro do instrumento de protesto de letra de câmbio, nota promissória, duplicata ou qualquer outro título, inclusive intimação e notificação pessoal, por via postal ou por edital, além das despesas do edital e condução. |
Valor declarado |
Emolumentos |
TSNR |
Até R$ 1.000,00 |
R$ 27,78 |
R$ 3,52 |
De R$1.000,01 AR$ 2.000,00 |
R$ 144,27 |
0,20% do valor declarado |
De R$2.000,01 AR$ 3.000,00 |
R$ 148,88 |
0,20% do valor declarado |
De R$3.000,01 AR$ 4.000,00 |
R$ 153,45 |
0,20% do valor declarado |
De R$ 4.000,01 A R$ 5.000,00 |
R$ 158,06 |
0,20% do valor declarado |
De R$5.000,01 AR$ 6.000,00 |
R$ 162,66 |
0,20% do valor declarado |
De R$6.000,01 AR$ 7.000,00 |
R$ 167,25 |
0,20% do valor declarado |
De R$7.000,01 AR$ 8.000,00 |
R$ 171,83 |
0,20% do valor declarado |
De R$8.000,01 AR$ 9.000,00 |
R$ 176,40 |
0,20% do valor declarado |
De R$9.000,01 AR$ 10.000,00 |
R$ 181,01 |
0,20% do valor declarado |
De R$10.000,01 AR$ 11.000,00 |
R$ 185,61 |
0,20% do valor declarado |
De R$11.000,01 AR$ 12.000,00 |
R$ 190,22 |
0,20% do valor declarado |
De R$12.000,01 AR$ 13.000,00 |
R$ 194,69 |
0,20% do valor declarado |
De R$13.000,01 AR$ 14.000,00 |
R$ 199,38 |
0,20% do valor declarado |
De R$14.000,01 AR$ 15.000,00 |
R$ 203,96 |
0,20% do valor declarado |
De R$15.000,01 AR$ 16.000,00 |
R$ 208,55 |
0,20% do valor declarado |
De R$16.000,01 AR$ 17.000,00 |
R$ 213,15 |
0,20% do valor declarado |
De R$17.000,01 AR$ 18.000,00 |
R$ 217,75 |
0,20% do valor declarado |
De R$18.000,01 AR$ 19.000,00 |
R$ 222,34 |
0,20% do valor declarado |
De R$19.000,01 AR$ 20.000,00 |
R$ 226,92 |
0,20% do valor declarado |
De R$20.000,01 AR$ 25.000,00 |
R$ 238,40 |
0,20% do valor declarado |
De R$25.000,01 AR$ 30.000,00 |
R$ 261,37 |
0,20% do valor declarado |
De R$30.000,01 AR$ 35.000,00 |
R$ 284,30 |
0,20% do valor declarado |
De R$35.000,01 AR$ 40.000,00 |
R$ 307,23 |
0,20% do valor declarado |
De R$40.000,01 AR$ 45.000,00 |
R$ 330,25 |
0,20% do valor declarado |
De R$45.000,01 AR$ 50.000,00 |
R$ 353,19 |
0,20% do valor declarado |
De R$50.000,01 AR$ 60.000,00 |
R$ 387,60 |
0,20% do valor declarado |
De R$60.000,01 AR$ 70.000,00 |
R$ 433,52 |
0,20% do valor declarado |
De R$70.000,01 AR$ 80.000,00 |
R$ 479,42 |
0,20% do valor declarado |
De R$80.000,01 AR$ 90.000,00 |
R$ 525,34 |
0,20% do valor declarado |
De R$90.000,01 AR$ 100.000,00 |
R$ 571,28 |
0,20% do valor declarado |
De R$100.000,01 AR$ 125.000,00 |
R$ 651,62 |
0,25% do valor declarado |
De R$125.000,01 AR$ 150.000,00 |
R$ 766,38 |
0,25% do valor declarado |
De R$150.000,01 AR$ 175.000,00 |
R$ 881,14 |
0,25% do valor declarado |
De R$175.000,01 AR$ 200.000,00 |
R$ 995,94 |
0,25% do valor declarado |
De R$200.000,01 AR$ 250.000,00 |
R$ 1.168,12 |
0,25% do valor declarado |
De R$250.000,01 AR$ 300.000,00 |
R$ 1.397,66 |
0,25% do valor declarado |
De R$300.000,01 AR$ 400.000,00 |
R$ 1.742,02 |
0,30% do valor declarado |
De R$400.000,01 AR$ 500.000,00 |
R$ 2.201,11 |
0,30% do valor declarado |
De R$500.000,01 AR$ 700.000,00 |
R$ 2.889,79 |
0,30% do valor declarado |
De R$700.000,01 AR$ 847.000,00 |
R$ 3.686,33 |
0,30% do valor declarado |
A partir de R$ 847.000,01 |
R$ 4.023,97 |
0,30% do valor declarado |
Descrição da certidão |
Emolumentos |
TSNR |
Total |
Certidão negativa até 5 anos |
7,69 |
1,54 |
9,23 |
Certidão negativa de 5 até 10 anos |
14,40 |
2,88 |
17,28 |
Certidão negativa de 10 até 20 anos |
21,12 |
4,22 |
25,34 |
Certidão negativa acima de 20 anos |
27,75 |
5,55 |
33,30 |
Certidão positiva até 5 anos – 1ª Folha |
7,69 |
1,54 |
9,23 |
Certidão positiva até 5 – Folha excedente |
14,40 |
2,88 |
17,28 |
Certidão positiva de 5 até 10 anos – 1ª Folha |
14,40 |
2,88 |
17,28 |
Certidão positiva de 5 até 10 anos – Folha excedente |
17,06 |
3,41 |
20,47 |
Certidão positiva de 10 até 20 anos – 1ª Folha |
21,12 |
4,22 |
25,34 |
Certidão positiva de 10 até 20 anos – Folha excedente |
22,43 |
4,48 |
26,91 |
Certidão positiva acima de 20 anos – 1ª folha |
27,75 |
5,55 |
33,30 |
Certidão positiva acima de 20 anos – Folha excedente |
27,75 |
5,55 |
33,30 |
Certidão Narrativa |
7,69 |
1,54 |
9,23 |
Certidão específica de cheque |
7,69 |
1,54 |
9,23 |
Certidão de Retirada |
7,69 |
1,54 |
9,23 |
2º via do instrumento de protesto |
7,69 |
1,54 |
9,23 |
Processo completo de cancelamento (por título) |
54,61 |
10,92 |
65,53 |
2ª via da certidão de cancelamento |
7,69 |
1,54 |
9,23 |
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, provada essa condição mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, os emolumentos devidos não excederão o limite máximo de R$ 32,69, por ato. (Art. 39, inciso I e IV, da Lei Federal nº 9.841, de 05/10/99).
2. Nas certidões utilizar o espaço entrelinhas simples, com letra tamanho máximo 12 (doze) para os serviços digitados, ou padrão máquina de escrever.
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da lei de Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos previstos nesta tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei 11.404/96 (valor máximo R$ 1.864,08).
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos previstos para o ato que incidir.
4. O valor mínimo da TSNR incidente sobre quaisquer títulos ou documentos com valor declarado é de R$ 3,75 (art. 27,§ 4º, da Lei nº 11.404/96).