2º Tabelionato de Protesto do Recife 2º Tabelionato de Protesto do Recife

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TABELA DE EMOLUMENTOS

TABELA DE EMOLUMENTOS DO ANO DE 2016

TABELA DE EMOLUMENTOS DO ANO DE 2016

Tabela de Emolumentos publicada no diário oficial do Estado de Pernambuco em 04/01/2016.

ATO N.º 1362/2015 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25 da Lei nº 11.404/96 (Custas e Emolumentos), que autoriza o Chefe do Poder Judiciário corrigir monetariamente as custas processuais e os emolumentos cartorários a cada doze meses pela variação da UFIR, que por ocasião de sua extinção, foi substituída pelo IPCA do IBGE, nos termos da Lei 11.922/2000;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências 0006630-19.2011.2.00.0000, tendo como requerente o Colégio Notarial do Brasil Secção Pernambuco e requerido o TJPE, decidiu que o comando normativo do art. 25 acima referido não exclui o juízo de conveniência e oportunidade do Presidente do TJPE quanto à necessidade da correção anual das custas judiciais e dos emolumentos e quanto ao percentual a ser aplicado, caracterizando-se como ato discricionário;

CONSIDERANDO que as custas judiciais e os emolumentos tem por finalidade custear de modo adequado e proporcional os serviços públicos aos quais se vinculam, a fim de manter o correspondente equilíbrio econômico-financeiro entre efetivo custo e a remuneração dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que a sociedade é o destinatário final dos serviços públicos a que se vinculam as custas judiciais e os emolumentos, e, portanto, seu contribuinte, impõe-se que seus valores possibilitem plena acessibilidade a esses serviços;

CONSIDERANDO, assim, que a correção da tabela de custas e de emolumentos deve ser estabelecida em percentual que esta Presidência, a par dos dados internos de que dispõe e considerando as peculiaridades da economia deste Estado, reputa oportuno e conveniente à estabilidade e permanência do equilíbrio econômico-financeiro do sistema judicial, notarial e registral, associada à capacidade contributiva da sociedade pernambucana;


RESOLVE:


Determinar a correção monetária do valor das custas processuais, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), no percentual de 10,4762% (dez inteiros e quatro mil setecentos e sessenta e dois décimos de milésimos por cento), correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no ano no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

Recife, 23 de dezembro de 2015

Desembargador FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

PRESIDENTE

TABELA “G” – DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS

Ato

Apresentação, apontamento e registro do instrumento de protesto de letra de câmbio, nota promissória, duplicata ou qualquer outro título, inclusive intimação e notificação pessoal, por via postal ou por edital, além das despesas do edital e condução.

Valor declarado

Emolumentos

TSNR

Até R$ 1.000,00

R$ 30,69

R$ 4,14

De R$ 1.000,01 A R$ 2.000,00

R$ 159,38

0,20% do valor declarado

De R$ 2.000,01 A R$ 3.000,00

R$ 164,48

0,20% do valor declarado

De R$ 3.000,01 A R$ 4.000,00

R$ 169,53

0,20% do valor declarado

De R$ 4.000,01 A R$ 5.000,00

R$ 174,62

0,20% do valor declarado

De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00

R$ 179,70

0,20% do valor declarado

De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00

R$ 184,77

0,20% do valor declarado

De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00

R$ 189,83

0,20% do valor declarado

De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00

R$ 194,88

0,20% do valor declarado

De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00

R$ 199,97

0,20% do valor declarado

De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00

R$ 205,05

0,20% do valor declarado

De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00

R$ 210,15

0,20% do valor declarado

De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00

R$ 215,09

0,20% do valor declarado

De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00

R$ 220,27

0,20% do valor declarado

De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00

R$ 225,33

0,20% do valor declarado

De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00

R$ 230,40

0,20% do valor declarado

De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00

R$ 235,48

0,20% do valor declarado

De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00

R$ 240,56

0,20% do valor declarado

De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00

R$ 245,63

0,20% do valor declarado

De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00

R$ 250,69

0,20% do valor declarado

De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00

R$ 263,38

0,20% do valor declarado

De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00

R$ 288,75

0,20% do valor declarado

De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00

R$ 314,08

0,20% do valor declarado

De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00

R$ 339,42

0,20% do valor declarado

De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00

R$ 364,85

0,20% do valor declarado

De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00

R$ 390,19

0,20% do valor declarado

De R$ 50.000,01 A R$ 60.000,00

R$ 428,21

0,20% do valor declarado

De R$ 60.000,01 A R$ 70.000,00

R$ 478,94

0,20% do valor declarado

De R$ 70.000,01 A R$ 80.000,00

R$ 529,64

0,20% do valor declarado

De R$ 80.000,01 A R$ 90.000,00

R$ 580,38

0,20% do valor declarado

De R$ 90.000,01 A R$ 100.000,00

R$ 631,13

0,20% do valor declarado

De R$ 100.000,01 A R$ 125.000,00

R$ 719,89

0,25% do valor declarado

De R$ 125.000,01 A R$ 150.000,00

R$ 846,67

0,25% do valor declarado

De R$ 150.000,01 A R$ 175.000,00

R$ 973,45

0,25% do valor declarado

De R$ 175.000,01 A R$ 200.000,00

R$ 1.100,28

0,25% do valor declarado

De R$ 200.000,01 A R$ 250.000,00

R$ 1.290,49

0,25% do valor declarado

De R$ 250.000,01 A R$ 300.000,00

R$ 1.544,08

0,25% do valor declarado

De R$ 300.000,01 A R$ 400.000,00

R$ 1.924,52

0,30% do valor declarado

De R$ 400.000,01 A R$ 500.000,00

R$ 2.431,70

0,30% do valor declarado

De R$ 500.000,01 A R$ 700.000,00

R$ 3.192,53

0,30% do valor declarado

De R$ 700.000,01 A R$ 847.000,00

R$ 4.072,52

0,30% do valor declarado

A partir de R$ 847.000,01

R$ 4.445,53

0,30% do valor declarado

Descrição da certidão

Emolumentos

TSNR

Total

Certidão negativa até 5 anos

8,50

1,70

10,20

Certidão negativa de 5 até 10 anos

15,91

3,18

19,09

Certidão negativa de 10 até 20 anos

23,33

4,67

28,00

Certidão negativa acima de 20 anos

30,66

6,13

36,79

Certidão narrativa até 5 anos – 1ª Folha

8,50

1,70

10,20

Certidão narrativa até 5 – Folha excedente

15,91

3,18

19,09

Certidão narrativa de 5 até 10 anos – 1ª Folha

15,91

3,18

19,09

Certidão narrativa de 5 até 10 anos – Folha excedente

18,85

3,77

22,62

Certidão narrativa de 10 até 20 anos – 1ª Folha

23,33

4,67

28,00

Certidão narrativa de 10 até 20 anos – Folha excedente

24,78

4,96

29,74

Certidão narrativa acima de 20 anos – 1ª folha

30,66

6,13

36,79

Certidão narrativa acima de 20 anos – Folha excedente

30,66

6,13

36,79

Certidão Positiva

8,50

1,70

10,20

Certidão específica de cheque

8,50

1,70

10,20

Certidão de Retirada

8,50

1,70

10,20

2º via do instrumento de protesto

8,50

1,70

10,20

Processo completo de cancelamento (por título)

60,33

12,07

72,40

2ª via da certidão de cancelamento

8,50

1,70

10,20

NOTAS EXPLICATIVAS:

1. Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, provada essa condição mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, sobre os emolumentos do tabelião, não incidirão quaisquer acréscimo a título de taxas, custas e contribuição para o Estado, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundo especiais do Tribunal de Justiça, bem como associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob quaisquer título ou denominação. (Art.148 do Código de Normas do Estado de Pernambuco em c/c Art.73, inciso I e IV, da Lei Complementar 123/2006).

2. Nas certidões utilizar o espaço entrelinhas simples, com letra tamanho máximo 12 (doze) para os serviços digitados, ou padrão máquina de escrever.

OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da lei de Custas e Emolumentos;

2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos previstos nesta tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei 11.404/96 (valor máximo R$ 2.059,36).

3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos previstos para o ato que incidir.

 

4. O valor mínimo da TSNR incidente sobre quaisquer títulos ou documentos com valor declarado é de R$ 4,14 (art. 27,§ 4º, da Lei nº 11.404/96).

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