2º Tabelionato de Protesto do Recife 2º Tabelionato de Protesto do Recife

Fone:
(81) 3092-2737

Funcionamento:
Seg a Sex: 09:00 - 17:00

DÚVIDAS FREQUENTES

Como proceder para encaminhar títulos para protesto?
Os títulos deverão ser encaminhados para a Central de Distribuição de Títulos do Recife – CDTR, que funciona na Av. Dantas Barreto, Nº 507 – 3º andar – salas 305 a 307, Edifício Antônio Barbosa, Bairro de Santo Antônio, Recife – PE, obtendo maiores informações através do telefone (81) 3424-7448.
O art. 9º da Lei 9492/97 estabelece que não cabe ao Tabelionato de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do título encaminhado a protesto, sendo, desta forma, possível o protesto de títulos, independentemente da data em que ocorreu seu vencimento.
Todos os cheques não compensados podem ser encaminhados para protesto exceto aqueles devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35 das Circulares nº 2655/96 e 3050/01 do Banco Central (Provimento 001/05).
A princípio, todo título, formalmente existente, não sendo pago, pode ser encaminhado ao protesto. Assim, Duplicatas de Serviços ou Mercantis, Notas Promissórias, Letras de Câmbio, Cheques, Cédulas de Crédito, Certidões de Dívida Ativa, Contratos e Recibos de Locação, Sentenças Judiciais e Warrants, entre outros documentos de dívida, podem comprovar que uma pessoa física ou jurídica tornou-se devedora, ou seja, deve o pagamento ou liquidação do respectivo documento de valor financeiro a outra pessoa, também física ou jurídica, denominada de credora, estando, assim, sujeito ao encaminhamento para protesto.
Quando da apresentação do título para protesto, o apresentante (credor), desconhecendo o endereço do sacado (devedor) poderá solicitar que a intimação seja efetuada diretamente por edital, sendo, então, a intimação publicada em jornal. Quando o sacado (devedor) já não mais reside no endereço indicado pelo apresentante (credor), havendo a impossibilidade da intimação ocorrer por meio postal ou pessoal, o Tabelionato de Protesto intimará, automaticamente, o sacado (devedor) por edital, publicando a intimação em jornal, conforme determina a legislação vigente.
Após a intimação, o sacado (devedor) disporá de 3 (três) dias úteis para efetuar o pagamento do título, que somente poderá ser efetuado diretamente junto ao Tabelionato de Protesto. O valor a ser pago já consta da intimação recebida.
Neste caso excepcional, o sacado (devedor) deverá entrar em contato com o Tabelionato de Protesto através do Serviço de Atendimento ao Cliente (Telefone: 81-3092.2737) para receber as orientações a cerca dos procedimentos a serem adotados.
O presente site já dispõe de uma consulta on-line que informa a existência de títulos protestados em nome de uma pessoa física ou jurídica. É bastante informar o CNPJ ou o CPF. Caso a informação seja positiva, é possível obter mais detalhes sobre os títulos, bastando apenas solicitar a emissão de certidão, cuja solicitação poderá ser feita através do próprio site ou pessoalmente junto ao Tabelionato de Protesto.
O sacado (devedor) poderá solicitar, pessoalmente, ao Tabelionato de Protesto, o cancelamento do protesto, estando de posse de uma declaração ou carta de anuência, especificando, detalhadamente, todos os dados dos títulos a serem cancelados, devendo este documento estar devidamente assinado por todos os que figurem no registro dos protestos a serem cancelados, com qualificação completa e firmas reconhecidas (art.26, da Lei 9492/97). É importante esclarecer que quando houver endosso translativo do título, a carta de anuência deve ser formalizada pelo apresentante. No caso do endosso for de mandato, tanto o credor originário quanto o endossatário pode ser signatário da declaração ou carta de endosso.
Sim. É só entrar na opção “Cancelamento de Protesto.

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