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Cancelamento de Protesto
Após o decurso do prazo de 3 dias úteis para o pagamento do título em cartório, se o devedor não o faz, o título será protestado e o tabelionato não poderá mais receber o pagamento, sendo o mesmo feito, agora, diretamente ao credor.
Efetuando o pagamento ao credor do título protestado, o devedor deverá solicitar o Cancelamento do Protesto ao Tabelionato.
Para efetuar o cancelamento do protesto você precisará ter em mãos:
– O título de crédito ou documento de dívida original que foi protestado ou o seu Instrumento de Protesto;
– Na ausência do título ou documento de dívida, apresentar Carta de Anuência do credor com firma reconhecida. Em caso de eventual dúvida, o Tabelionato poderá requerer para se comprovar que o signatário tem poder para dar referida quitação, cópia do contrato social da empresa, procuração ou documento equivalente provando-se referido poderes.
Carta de anuência
É a declaração do credor que não se opõe ao cancelamento do protesto, dando quitação ao título protestado.
São requisitos da carta de anuência do credor Pessoa Jurídica:
– A empresa credora deverá providenciar carta de anuência em papel timbrado, contendo o número do CNPJ, endereço e telefone para contato.
– Na carta deverão ser mencionados todos os dados do título: número do título, data do vencimento e valor.
– Na carta deverá constar o nome completo do devedor bem como número do CPF ou CNPJ.
– Declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento de protesto.
– E a assinatura deverá ter sua firma reconhecida em Cartório ou assinar a carta através de certificado digital.
São requisitos da carta de anuência do credor Pessoa Física:
– O credor deverá providenciar Carta de Anuência em papel simples com sua qualificação: nome completo, número do RG E CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e telefone para contato.
– Na carta de anuência deverão ser mencionados todos os dados do título protestado: número do título, data do vencimento e valor.
– Mencionar o nome completo do devedor, bem como número do CPF ou CNPJ.
– Declaração que não se opõe ao cancelamento de protesto.
– Deverá reconhecer a firma de sua assinatura em Cartório ou assinar a carta através de certificado digital.
Como o cancelamento poderá ser solicitado:
O cancelamento, também chamado de baixa do protesto, poderá ser solicitado da seguinte forma:
- presencialmenteno Cartório: com o Instrumento de Protesto original impresso no papel de segurança;
- presencialmenteno Cartório: com Carta de Anuência original com firma reconhecida mais a cópia do Contrato Social/Procuração do credor;
- por e-mail: com Carta de Anuência assinada digitalmente através de certificado digital ou Gov.br, mais a cópia do Contrato Social/Procuração do credor. Nessa opção, enviar as documentações para certidao@protestorecife.com.br
pelo site www.pesquisaprotesto.com.br: se o credor já tiver fornecido a Autorização de Cancelamento.
Para saber se o título já possui essa autorização, ao consultar o CPF/CNPJ no site www.pesquisaprotesto.com.br vai aparecer a informação “Existem títulos protestados com autorização para cancelamento disponível, clique aqui”
pelos correios: essa opção é para quem estiver com a Carta de Anuência original com firma reconhecida em mãos e mora em outra cidade, ficando impossibilitado de comparecer ao Cartório.
Nesse caso, para solicitar o cancelamento através dos correios, a Carta de Anuência original com firma reconhecida mais a cópia do Contrato Social/Procuração do credor deverá ser enviada para o 2º Tabelionato de Protesto de Recife, Rua Gervásio Pires, nº 233 – Boa Vista – Recife – PE – CEP: 50.060-090. Aos cuidados da Sra. Isabella Falangola.
Ao recebermos a documentação enviada, a mesma será analisada. Estando tudo correto entraremos em contato para informar o valor dos emolumentos para a baixa do protesto. Por isso, é importante encaminhar junto com as documentações acima o contato telefônico e e-mail.
Além da(s) documentação(ões) acima que são fornecidas pelo credor, deverão ser pagos os emolumentos (taxas) do cartório.
