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CANCELAMENTO DE PROTESTO

Após o decurso do prazo de 3 dias úteis para o pagamento do título em cartório, se o devedor não o faz, o título será protestado e o tabelionato não poderá mais receber o pagamento, sendo o mesmo feito, agora, diretamente ao credor.
Efetuando o pagamento ao credor do título protestado, o devedor deverá providenciar o Cancelamento do protesto, que poderá ser feito presencialmente no Tabelionato ou pelos correios.
Para efetuar o cancelamento de protesto você precisará ter em mãos:
– O título de crédito ou documento de dívida original que foi protestado, ou o seu Instrumento de Protesto;
– Na ausência do título ou documento de dívida, apresentar Carta de Anuência do credor com firma reconhecida. Em caso de eventual dúvida, o Tabelionato poderá requerer para se comprovar que o signatário tem poder para dar referida quitação, cópia do contrato social da empresa, procuração ou documento equivalente provando-se referido poderes.
– Requerimento eletrônico preenchido e devidamente assinado por maior de idade. (clique aqui para imprimir o formulário).*
– Comprovante do depósito dos emolumentos e despesas de postagem.
Carta de anuência – é a declaração do credor que não se opõe ao cancelamento do protesto, dando quitação ao título protestado.
São requisitos da carta de anuência do credor Pessoa Jurídica:
– A empresa credora deverá providenciar carta de anuência em papel timbrado, contendo o número do CNPJ, endereço e telefone para contato.
– Na carta deverão ser mencionados todos os dados do título: número, data do vencimento e valor.
– Na carta deverá constar o nome completo do devedor bem como número do CPF ou CNPJ.
– Declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento de protesto.
– E a assinatura deverá ter sua firma reconhecida.
São requisitos da carta de anuência do credor Pessoa Física:
– O credor deverá providenciar Carta de Anuência em papel simples com sua qualificação: nome completo, número do RG E CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e telefone para contato.
– Na carta de anuência deverão ser mencionados todos os dados do título protestado: número, data do vencimento e valor.
– Mencionar o nome completo do devedor, bem como número do CPF ou CNPJ.
– Declaração que não se opõe ao cancelamento de protesto.
– Deverá reconhecer a firma de sua assinatura.
Para solicitar o cancelamento através dos correios, a documentação deverá ser enviada para o 2º Tabelionato de Protesto de Recife, Rua Gervásio Pires, n. 233 – Boa Vista – Recife – PE – CEP: 50.060-090. Aos cuidados da Sra. Clenira Cabral.
Ao recebermos a documentação enviada, a mesma será analisada e somente se os documentos estiverem em ordem é que será efetuado o cancelamento.
Após o cancelamento do protesto, o tabelião enviará ao solicitante a respectiva certidão de cancelamento através de Carta Registrada, não se responsabilizando por eventual extravio de documento durante a postagem.